Perguntas Frequentes (Frequently Asked Questions - FAQ) INOVAFIT 14/2015

Não. De acordo com o item 6.4 do Edital nº 14/2015 (FUNCAP – INOVAFIT 2015): "Cada empresa proponente poderá submeter apenas uma proposta para este Edital".

Não. De acordo com o subitem 3.2 do edital em comento, as empresas proponentes devem ter sido constituídas pelo menos 05 (cinco) meses antes da data do lançamento, ou seja, antes do dia 11 de julho de 2015.

Não. O Edital nº 14/2015 FUNCAP-INOVAFIT 2015 visa atender as demandas do setor empresarial. E para fins do retromencionado edital, considera-se empresa brasileira a organização econômica instituída para a produção ou circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras. Portanto, pessoas jurídicas sem fins lucrativos não poderão ser beneficiadas com recursos do Edital nº 14/2015.

Sim. O Edital nº 14/2015 FUNCAP-INOVAFIT 2015 é voltado para empresas sediadas no Estado do Ceará, que serão beneficiadas com recursos na modalidade de subvenção econômica.

Não. Empresas sem faturamento poderão participar da seleção do edital em referência.

Sim. Qualquer área que não esteja listada como área estratégica no edital pode ser submetida na opção OUTROS.

A proposta deverá ser submetida apenas por uma pessoa jurídica, mas não há qualquer impedimento para formação de parcerias.

Os projetos devem ser de até R$ 100.000,00, conforme o subitem 6.1. "O valor de cada proposta da FASE 1 deverá ser de, no máximo, R$ 100.000,00 (cem mil reais)". O valor de R$ 3.000.000,00 diz respeito ao total disponível para contratação de empresas selecionadas.

As propostas a serem entregues até a data de 15/02/2016 referem-se à FASE 1 do Edital nº 14/2015 FUNCAP-INOVAFIT 2015.

Sim, uma vez que o microempreendedor individual é o empresário que constitui uma microempresa.

Quaisquer informações sobre a FASE 2 constarão em edital específico, a ser lançado posteriormente.

Não há exigência de vinculação de qualquer membro da equipe à instituição de pesquisa. Como indicado no Edital, no item 1.4, a FASE 1 objetiva induzir a cooperação entre empresas e o ambiente acadêmico de ciência e tecnologia.

Se a empresa estiver situada no município de Fortaleza, o órgão responsável pela licença ou isenção deverá ser a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente - Seuma.

A Declaração de "Isenção de Licenciamento Ambiental para Atividade" é emitida online e impressa imediatamente, sem custo algum.

Assim, a declaração de isenção é feita mediante o expediente da autodeclaração, ou seja, basta que a empresa se autodeclare isenta. A empresa, em momento posterior, será fiscalizada pela prefeitura, que se certificará sobre o teor da declaração empresarial.

Link para acesso: http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/alvarafacil/portal/inicioisencaoambiental.jsf

Se a empresa estiver situada em outro município do Estado, e este município não possuir órgão próprio competente para tal, como a Seuma em Fortaleza, a competência para emissão da declaração de isenção de licença ambiental deverá ser da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará - Semace.

É necessário entrar no site da Semace e cumprir os seguintes passos:

Semace -> Serviços -> Sistema de Atendimento -> Plataforma Natuur, escolha a opção na barra superior, "Simulador" -> Checklist -> selecione a opção "tipo de processo" e coloque "Declaração", em seguida, "BUSCAR". Aparecerá a opção "Declaração imprimir" abaixo na tela, então, basta imprimir e conferir o "checklist", o rol necessário de exigências a cumprir para solicitar a Declaração Estadual de Isenção.

A entrada dos documentos da declaração da Semace é física, tem uma taxa de R$ 184,71 a pagar e tem um prazo para emissão entre 1 a 6 meses. Entretanto, segundo informações obtidas junto à Semace, a declaração em referência costuma ser emitida em menos de 1 (um) mês. O prazo de validade da dispensa de licença ambiental é de 1 (um) ano.

Link para acesso:

http://natuur.semace.ce.gov.br/paginas/checkList/formSimuladorCheckList.faces?cid=1

OBS: Salientamos que as estas orientações quanto à Declaração de desnecessidade de licenciamento ambiental foram formuladas com base em informações prestadas à Funcap, pela Seuma e pela Semace. Caso persistam dúvidas sobre como é realizada a emissão desta declaração, é necessário que o interessado faça contato diretamente com os órgãos competentes.

Não necessariamente, mas a qualificação da equipe é um item importante nos critérios de avaliação de mérito.

Sim. De acordo com o item 4.2.1. do edital, o Coordenador Técnico poderá ser o próprio Coordenador Responsável pela proposta.

De acordo com o subitem 13.1. do edital em comento, não haverá divisão da solução tecnológica desenvolvida, uma vez que os resultados alcançados e eventuais lucros são de direito exclusivo da empresa beneficiária dos recursos recebidos através da modalidade subvenção econômica.

Sim. A FASE 1 destina-se à realização de pesquisa sobre a viabilidade técnica da proposta, incluindo a apresentação de um Produto Mínimo Viável (MVP, do original Minimum Viable Product), entendendo-se que este termo é usado neste edital para designar uma versão preliminar do produto propriamente dito, de um processo ou de um serviço inovador, que possibilite testar hipóteses fundamentais do negócio.

O valor total deve ser de, no máximo, R$ 100.000,00, incluindo a contrapartida.

Sim, desde que os salários sejam das pessoas envolvidas no projeto. Esta equipe deverá ser apresentada à FUNCAP com as suas atribuições no projeto e estar previamente aprovada no plano de aplicação na rubrica “pessoal e encargos”. Caso contrário os salários não poderão ser pagos.

O documento deve declarar que, à época da execução do projeto, existirá (i) o vínculo empregatício (contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS) ou (ii) o vínculo das partes enquanto tomador (empresa) e prestador (coordenador) de serviços.

Não é fornecido um padrão para o Plano de Negócios, e o mesmo é esperado como um produto final da FASE 1, entre outros (ver item 4.2.3 do Edital). Se a empresa já possui o Plano de Negócios amadurecido, possivelmente se encaixe melhor na FASE 2 do programa a ser lançada posteriormente.

O Edital da FASE 1 destina-se à realização de pesquisa sobre a viabilidade técnica da proposta, incluindo a apresentação de um Produto Mínimo Viável (MVP, do original Minimum Viable Product). Caso o mesmo já exista, mas irá ser aperfeiçoado e um Plano de Negócios específico para este aperfeiçoamento irá ser desenvolvido, entende-se que a empresa se enquadra nos objetivos do Edital. É importante descrever bem o histórico e o que está sendo proposto como melhoramentos.